Quais são os descontos legais na folha de pagamento?
Um tópico que gera muita dúvida em recém-contratados assim como é essencial para quem trabalha na área de departamento pessoal são os descontos em folha de pagamento. Você já pegou seu recibo de pagamento e identificou algum desconto sem entender do que se trata? Para evitar conflitos, é importante que o RH mostre clareza ao apresentar seu holerite, mas você também pode pesquisar a respeito para esclarecer suas dúvidas.
Neste blog, vamos compreender melhor como funcionam esses descontos e suas formas de aplicação legais no Brasil. Acompanhe a leitura!
O que é?
No Brasil, os descontos obrigatórios em folha são aqueles aplicados conforme a legislação trabalhista e previdenciária vigente. Esses descontos são impostos sobre os salários dos trabalhadores para financiar diversos fins, como a previdência social, o sistema de saúde, entre outros.
Existem, também, os descontos provenientes de benefícios oferecidos pela empresa, que são realizados de acordo com as políticas internas da organização e podem variar de acordo com os benefícios concedidos.
Lembre-se que, sendo de natureza judicial ou não, todos os tipos de descontos devem estar detalhados na folha de pagamento, seguindo as leis trabalhistas, as normas e políticas internas da empresa.
Descontos obrigatórios
Vamos conhecer os principais descontos previstos por lei a seguir:
INSS - O Instituto Nacional do Seguro Social é um imposto que cobre benefícios relacionados à licença-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-doença. A contribuição do funcionário é calculada de acordo com o mês em que o serviço foi prestado e com o valor da sua remuneração, variando entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial.
Bases para esse desconto na tabela de contribuição mensal:
7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um valor descontado mensalmente do salário do trabalhador, equivalente a 8% do salário bruto (2% para aprendiz), e depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para ser utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, entre outros. O depósito é realizado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal.
IRRF – O Imposto de Renda Retido na Fonte é determinado pelo Governo e varia de acordo com a soma recebida pelo empregado, sendo pago por meio da guia DARF aos cofres públicos da União.
Seu cálculo considera o bruto menos a contribuição de INSS os demais valores para cada dependente legal. A partir disso, deve-se aplicar a dedução de acordo com a tabela informada pela Receita Federal.
Adiantamento salarial – Se o funcionário recebe um adiantamento salarial, o valor deve ser descontado em sua folha de pagamento. Lembrando que esse adiantamento pode equivaler até 40% do total do salário do trabalhador e ocorre mediante a solicitação do mesmo para a empresa, que opta por conceder ou não; ao permitir, no fim do mês haverá o desconto.
Vale-transporte – Gera desconto de até 6% do salário base, caso o valor a ser recebido seja maior que o resultado dessa conta. O funcionário pode optar por não receber esse benefício, retirando a obrigação da empresa, ou substituí-lo por vale-combustível, caso a empresa ofereça essa opção. Você sabia dessa? Para conhecer melhor esse benefício, clique aqui.
O desconto foi instituído pela Lei N.º 7.418 de 16 de dezembro de 1985, mas sem a obrigação que só seria imposta pela Lei N.º 7.619 de 30 de setembro de 1987.
Atrasos e faltas - Esse desconto ocorre quando o funcionário falta ao trabalho sem uma razão válida e não apresenta uma explicação plausível para a ausência. As horas ou dias em que o empregado não compareceu ao trabalho e não forneceu uma justificativa documentada também são deduzidas do seu pagamento mensal.
A empresa pode conceder uma tolerância de 10 minutos de atraso. Após esse tempo, poderá aplicar os descontos no final do mês se o colaborador não justificar a conduta.
Descontos não obrigatórios
No geral, os descontos opcionais em folha de pagamento são aqueles que não são exigidos por lei ou regulamentos governamentais, mas são acordados entre o empregador e o funcionário ou resultam de políticas internas da empresa. Alguns exemplos incluem: plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição/alimentação.
Nos planos de saúde e odontológico, se a empresa optar pela coparticipação o colaborador pode ter descontos em sua folha. A ANS deixa claro que os valores descontados não podem ultrapassar 40% do valor do serviço.
O vale-refeição/alimentação, quando concedido a equipe, passa a ser de natureza salarial, ou seja, ele é considerado parte do salário. A lei determina que seu desconto não pode ser maior do que 20% do valor do salário bruto.
E agora? Esclareceu suas dúvidas? Para saber sobre esse e outros assuntos em alta do mercado de trabalho, confira o blog da Brasil Convênios.
Erika de Lima - Produção de Conteúdo Brasil Convênios